RESTITUIÇÃO DE VALORES DO PLANO COLLOR RURAL:

ATENÇÃO AGRICULTORES

Todas as pessoas físicas e jurídicas de todo o país que realizaram contrato de financiamento rural com o Banco do Brasil entre as datas de 1987 e 1990 pode ser elegível para a recuperação de valores cobrados indevidamente.

Descubra se você tem direito à restituição decorrente do Plano Collor Rural. Se você ou algum familiar teve contrato de empréstimo no Banco do Brasil entre 1987 e 1990, você pode ter direito a devolução de valores. Verifique agora, sem custo e sem compromisso, se você é elegível.A Audicon está pronta para lhe atender.
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Dúvidas Comuns

Todos os indivíduos ou empresas que tiveram contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil entre 01.01.1987 a 30.04.1990.

Não. A prescrição foi suspensa devido à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, o que permite aos interessados buscar seus direitos judicialmente.

O cálculo envolve variáveis complexas, incluindo índices de correção monetária e juros acumulados. A nossa equipe conta com profissionais especializados na elaboração dos cálculos.

Herdeiros legais têm o direito de buscar a restituição em nome do falecido, desde que apresentem a documentação necessária.

A restituição ainda pode ser pleiteada por herdeiros ou sucessores legais da empresa, independentemente do estado atual da pessoa jurídica.

Nosso escritório fica encarregado de auxiliálos na obtenção da documentação necessária.

A decisão judicial que garante a restituição dos valores cobrados a mais durante o Plano Collor Rural está relacionada a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal. Essa ação civil pública buscou a defesa dos interesses e direitos dos agricultores que foram afetados pelas políticas econômicas do Plano Collor e que tiveram suas dívidas recalculadas de forma considerada abusiva pelo governo na época.

A ação civil pública teve como efeito a suspensão da prescrição do direito de reivindicar a restituição, ou seja, parou o relógio que contava o prazo que os agricultores teriam para pedir de volta o seu dinheiro. Com essa decisão, as pessoas que tinham contratos de financiamento rural com o Banco do Brasil no período especificado e que se encaixam nos critérios definidos pela Justiça podem ingressar com ações individuais para reaver os valores que foram pagos a mais.

É importante salientar que, para casos individuais, cada situação precisa ser analisada por um advogado para verificar a aplicabilidade da decisão da ação civil pública ao caso concreto, bem como para orientar sobre o processo de restituição e os documentos necessários.

Não é necessário esperar o trânsito em julgado da ação civil pública principal para que os agricultores ou herdeiros possam ingressar com ações individuais de restituição do Plano Collor Rural. A ação civil pública promovida pelo Ministério Público Federal teve o efeito de suspender a prescrição para todos aqueles que foram afetados pelas políticas econômicas do Plano Collor e que tiveram suas dívidas recalculadas de forma considerada abusiva.

Isso significa que, enquanto a ação civil pública estiver em curso e a prescrição estiver suspensa, os interessados podem dar entrada em suas ações individuais para reivindicar a restituição dos valores que acreditam ser devidos. A decisão da ação civil pública pode influenciar o desfecho das ações individuais, pois ela pode criar um precedente legal ou, em alguns casos, determinar parâmetros para o cálculo das restituições.

No entanto, é crucial que cada caso seja avaliado por um advogado especializado, pois ele poderá fornecer orientações precisas e atualizadas com base na legislação vigente e na situação processual da ação civil pública.

Entre em contato direto conosco para que possamos iniciar a verificação sem qualquer custo para você.

 

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